compre aqui sem sair de casa, nas melhores LOJAS ONLINE e colabore no patrocínio do jornal nova tribuna. ENTRE AQUI !

PEGOU MAL A LEI DO VEREADOR QUE QUERIA DAR SALÁRIO DE MARAJÁ AOS AMIGOS
Pegou muito mal a ideia de aumentar os subsídios da prefeitura no apagar das luzes do último mandato do prefeito derrotado, achando que ia ganhar a eleição.
BLOG
Milton Giancoli
11/9/2024


Felizmente a Justiça de São Paulo tomou conhecimento e decidiu suspender os efeitos da Lei 2.725/2024 que propunha um aumento salarial para o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitar uma antecipação de tutela, apontando que o projeto carecia de uma dotação orçamentária prévia para justificar o aumento dos subsídios, além de não incluir uma autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme exigido pela Constituição Federal. O promotor de Justiça Thiago Henriques Bernini Ramos, que liderou a ação, enfatizou a falta de previsões necessárias que assegurariam a legalidade do aumento proposto.
Em contrapartida, a Câmara de Ibiúna declarou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão e defendeu que os valores de remuneração foram estabelecidos dentro dos limites constitucionais. O Legislativo destacou que a Constituição exige que tais valores sejam definidos antes das eleições para poderem vigorar na legislatura seguinte, um requisito que, segundo a Câmara, foi devidamente cumprido. Além disso, a Câmara explicou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente já contempla a previsão de remuneração para o prefeito, vice e secretários, e que a Lei Orçamentária Anual de 2025 continua em processo de tramitação.
Segundo o presidente da Câmara, Lino Júnior, o prefeito teria um subsídio mensal de R$ 35.290 no período de 2025 a 2028, representando um aumento de mais de 37% em relação aos atuais R$ 25.636. O projeto também previa um aumento para o vice-prefeito, cujo salário passaria de R$ 12.818,11 para R$ 17.645,00 no próximo quadriênio. Os salários dos secretários municipais seriam elevados de R$ 7.713,13 para R$ 12.909,00.
Dando sua versão dos fatos, a Prefeitura de Ibiúna, por meio de nota, afirmou que o projeto de lei foi uma iniciativa única e exclusiva da Câmara municipal de Ibiúna. Ademais, destacou que a implementação dos efeitos da referida lei estava programada para ocorrer apenas no ano subsequente, coincidindo com o início do mandato da administração seguinte. Essa previsão temporal visava assegurar que as alterações salariais propostas fossem aplicadas de maneira a respeitar o ciclo político-administrativo, garantindo que a nova gestão pudesse planejar e ajustar suas diretrizes orçamentárias conforme as mudanças estabelecidas.