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NAMORANDO O PODER
No complexo xadrez da administração pública brasileira, uma das jogadas mais celebradas em nome da moralidade e da impessoalidade é, sem dúvida, a vedação ao nepotismo. Instituída principalmente pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Está oficialmente aberto o "Grande Concurso de Namorada do Servidor Público"! As inscrições são informais e os critérios, subjetivos. A prova de títulos é um bom papo; a prova prática, um jantar à luz de velas. O requisito básico é claro: não ter a intenção, pública e notória, de constituir família, para não estragar a nomeação.
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9/11/20253 min read


No complexo xadrez da administração pública brasileira, uma das jogadas mais celebradas em nome da moralidade e da impessoalidade é, sem dúvida, a vedação ao nepotismo. Instituída principalmente pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a regra busca proibir que agentes públicos nomeiem parentes para cargos de confiança, pondo um freio, ao menos em tese, na antiga prática do "empreguismo" familiar, que transforma repartições em extensões da sala de jantar.
A Súmula é clara em seu texto: veda a nomeação de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau". Isso significa que pais, filhos, avós, netos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras e cunhados estão, em teoria, barrados do baile dos cargos comissionados sob a batuta de seus familiares poderosos. A lógica é nobre e alinha-se aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, tentando garantir que a escolha para um cargo público se baseie na competência, e não nos laços de sangue ou afeto.
Contudo, como toda boa regra no Brasil, a sua aplicação revela nuances e, para os mais atentos, verdadeiras avenidas de oportunidade. A lei, em sua fria e literal interpretação, define os contornos do proibido: cônjuge e companheiro(a) em união estável. E é aqui que a crítica se mistura com a comédia. O legislador e a jurisprudência, ao se debruçarem sobre os laços familiares, esqueceram-se de uma das mais antigas e poderosas instituições do convívio humano: o namoro.
Isso mesmo. A sua namorada, caro servidor público, não é, para a fria letra da lei, sua "companheira". O namoro, ainda que "qualificado", com direito a postagens em redes sociais, jantares com os pais e planos para o fim de semana, não configura a união estável necessária para atrair a ira da Súmula Vinculante 13. A relação, desprovida do "intuito de constituir família" formalizado, passa incólume pelo filtro da legalidade. O que para muitos é um degrau no relacionamento, para o direito administrativo, é um abismo.
Eis a brecha, o lapso, a janela de oportunidade que transforma um debate sobre moralidade pública em uma sátira do cotidiano. A lei que pretendia ser um bastião contra o favoritismo acaba, por um detalhe semântico-afetivo, criando uma categoria de pessoas "empregáveis": as namoradas.
Diante de tão alvissareira descoberta jurídica, só nos resta fazer um chamado cívico e irreverente. Portanto, atenção, nobres e competentes garotas desta cidade! Esqueçam os cursinhos, as longas noites de estudo para concursos públicos e as maçantes dinâmicas de grupo. O caminho para a estabilidade, ao que parece, não está no Diário Oficial, mas nos corredores da prefeitura, nas secretarias de estado e nos gabinetes das altas cúpulas.
Está oficialmente aberto o "Grande Concurso de Namorada do Servidor Público"! As inscrições são informais e os critérios, subjetivos. A prova de títulos é um bom papo; a prova prática, um jantar à luz de velas. O requisito básico é claro: não ter a intenção, pública e notória, de constituir família, para não estragar a nomeação. As vagas são para cargos comissionados, com salários atraentes e, o melhor de tudo, dentro da mais estrita legalidade. Portanto, preparem seus melhores sorrisos e seus corações abertos, pois a meritocracia, no Brasil, acaba de ganhar um novo, e muito mais romântico, critério de seleção. E que vença a mais amada!
Namorando o Poder


Milton Giancoli
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