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EXCESSOS NAS REDES SOCIAIS PODEM CASSAR O PREFEITO E VICE-PREFEITA DE BARUERI
Uma ação judicial movida pela aliança política Aqui Tem Barueri, que inclui partidos da coligação alega que o prefeito Rubens Furlan e a vice-prefeita Dra. Claudia Marques cometeram abuso de poder econômico e usaram de forma inadequada os meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Leia matéria completa...
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4/9/2025
Uma ação judicial movida pela aliança política Aqui Tem Barueri, que inclui partidos da coligação alega que o prefeito Rubens Furlan e a vice-prefeita Dra. Claudia Marques cometeram abuso de poder econômico e usaram de forma inadequada os meios de comunicação durante a campanha eleitoral.
O juiz responsável pelo caso, Regis de Castilho Barbosa Filho, apontou que houve uso indevido de plataformas digitais, especificamente com a promoção de vídeos no perfil de Furlan no Instagram. Esses vídeos não apenas apoiavam os candidatos Roberto Piteri e Dra. Claudia Marques como sucessores de Furlan, mas também atacavam o adversário Gil Arantes, que também está concorrendo ao cargo.
O juiz destacou que tanto Piteri quanto Claudia estavam cientes do conteúdo divulgado, já que foram marcados nas postagens e possuem ligações políticas diretas com Furlan, que é o atual prefeito e atuou como um dos principais apoiadores de suas candidaturas.
Embora a acusação de abuso de poder econômico tenha sido apresentada, o relator decidiu que a quantia investida na promoção dos vídeos não era excessiva o suficiente para caracterizar a ilegalidade. O desembargador Silmar Fernandes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), também se manifestou contra a alegação, embora tenha reconhecido a gravidade das infrações cometidas, o que poderia prejudicar a equidade do processo eleitoral.
Na sessão de julgamento de terça-feira, 8 de abril, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu uma decisão de primeira instância e cassou os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação social. A decisão foi tomada por votação majoritária (5 a 2), mas cabe recursos.


Milton Giancoli

