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MATÉRIA II: O MANUAL DA FISCALIZAÇÃO CIDADÃ
de "Divulgar os Fatos e Comentar os Feitos", o Nova Tribuna apresenta hoje um guia objetivo de como os poderes públicos devem agir de forma legal e o que a população de Ibiúna deve observar e cobrar a partir de agora. Não basta receber o recurso trimestral do recém-anunciado Fundo Municipal de Saneamento Básico ou ver as máquinas da concessionária nas ruas. A Prefeitura tem a obrigação legal de agir com planejamento estratégico e impessoalidade:
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Milton Giancoli
6/24/20262 min read
MATÉRIA II: O MANUAL DA FISCALIZAÇÃO CIDADÃ
Milton Giancoli
Divulgar os Fatos e Comentar os Feitos: Como o Cidadão, o Executivo e o Legislativo Devem Agir Diante dos R$ 852 Milhões do Saneamento
O papel do Legislativo (Câmara de Vereadores): Fiscalização sem Amarras
Os vereadores são os olhos do povo. Diante do Projeto de Lei que cria o Fundo Municipal de Saneamento, a Câmara não pode se limitar a ser um carimbo de aprovação do prefeito:
Fiscalização de Contratos: A Câmara precisa criar uma comissão especial para auditar os repasses e a aplicação de cada centavo.
Transparência do Fundo: Os vereadores devem exigir travas legais no projeto para garantir que o dinheiro do saneamento seja usado estritamente em drenagem, água e esgoto, impedindo que a verba seja desviada para o "caixa geral" para cobrir rombos burocráticos da máquina.






O papel do jornalismo sério e independente não é apenas apontar as falhas, mas fornecer à comunidade as ferramentas necessárias para que ela exerça o seu direito constitucional de controle social. Fiel ao seu princípio inegociável de "Divulgar os Fatos e Comentar os Feitos", o Nova Tribuna apresenta hoje um guia objetivo de como os poderes públicos devem agir de forma legal e o que a população de Ibiúna deve observar e cobrar a partir de agora.
O papel do Executivo (Prefeitura): Planejamento e Transparência Real
Não basta receber o recurso trimestral do recém-anunciado Fundo Municipal de Saneamento Básico ou ver as máquinas da concessionária nas ruas. A Prefeitura tem a obrigação legal de agir com planejamento estratégico e impessoalidade:
Cronograma Público: O Executivo deve publicar e atualizar mensalmente um mapa detalhado apontando quais bairros rurais e periferias receberão as obras prioritariamente.
Critério Técnico, Não Político: A prioridade de instalação de redes de água e esgoto deve seguir critérios de vulnerabilidade social e saúde pública, e jamais ser usada como moeda de troca para beneficiar redutos eleitorais de aliados.



