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Aluguéis de Temporada em Ibiúna: O Fim do Airbnb nos Condomínios?

Recentemente, publicamos o artigo "Restrições em Aluguéis de temporada Acendem Alerta Econômica em Ibiúna", e a dúvida que ficou no ar para muitos proprietários foi: afinal, os condomínios podem simplesmente proibir os donos de alugarem suas casas por aplicativos? A resposta não é um simples "sim" ou "não", mas um meio-termo que exige bastante organização.

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Milton Giancoli

5/26/20263 min read

Aluguéis de Temporada em Ibiúna: O Fim do Airbnb nos Condomínios?

Milton Giancoli

Recentemente, publicamos o artigo "Restrições em Aluguéis de temporada Acendem Alerta Econômica em Ibiúna", e a dúvida que ficou no ar para muitos proprietários foi: afinal, os condomínios podem simplesmente proibir os donos de alugarem suas casas por aplicativos? A resposta não é um simples "sim" ou "não", mas um meio-termo que exige bastante organização.

O X da Questão: Moradia x Hotelaria

A Justiça de São Paulo tem decidido, na grande maioria das vezes, a favor dos condomínios quando o aluguel da casa se transforma em uma espécie de "hotel informal".

O problema, aos olhos da Justiça, não é o ato de alugar em si, mas as características dessa locação: alta rotatividade de pessoas, estadias curtíssimas (como apenas um fim de semana), e o aluguel de quartos separados na mesma casa. Esse movimento constante de pessoas estranhas é visto como um risco para a segurança, o sossego e a rotina residencial que os condomínios fechados tentam proteger.

Por isso, os juízes têm validado multas e restrições criadas pelas associações de moradores para barrar essa prática.

A Proibição Total é Justa?

Apesar do cenário parecer ruim para quem quer alugar, especialistas apontam que proibir absolutamente tudo de forma genérica pode ser uma medida desproporcional. O dono do imóvel tem o direito legal de realizar locações por temporada, desde que isso não desrespeite a vizinhança.

A grande sacada para os proprietários não é exigir a liberação irrestrita do Airbnb, mas sim provar que fazem um aluguel de temporada residencial e controlado, que é muito diferente de uma hospedagem bagunçada.

As Regras de Ouro para um Aluguel Seguro

Para que o aluguel continue gerando renda sem render dores de cabeça judiciais ou multas, o proprietário precisa mudar a forma como gerencia o negócio. As medidas recomendadas incluem:

  • Alugue a casa inteira: Evite locações fracionadas de quartos para grupos diferentes; alugue apenas o imóvel completo.

  • Formalize o acordo: Tenha sempre um contrato escrito, mesmo que o contato inicial seja pelo aplicativo.

  • Controle o acesso: Exija a identificação prévia de todos os hóspedes que vão entrar na casa e cadastre os veículos antecipadamente.

  • Imponha limites: Respeite a capacidade máxima do imóvel e proíba expressamente a realização de festas, eventos ou repúblicas.

  • Corte os "mimos" de hotel: Não ofereça serviços típicos de hotelaria, como camareira diária ou café da manhã.

  • Assuma a responsabilidade: Deixe claro aos inquilinos que qualquer desrespeito às regras de silêncio, lixo e segurança será punido, pois o condomínio vai cobrar do dono da casa.

O Cuidado com as Batalhas Judiciais

Entrar na Justiça contra o condomínio exigindo o direito de alugar de qualquer jeito é um risco enorme. Como os tribunais estão rigorosos, o proprietário que não comprovar que segue regras rígidas de controle tem grandes chances de perder o processo. Em caso de derrota, além de continuar proibido de alugar, ele pode ter que pagar as multas do condomínio, os custos do processo e até os honorários dos advogados da parte contrária.

A palavra de ordem para garantir o retorno econômico das propriedades em Ibiúna hoje é bom senso. O turismo movimenta a nossa região, mas precisa caminhar junto com o respeito à tranquilidade de quem escolheu a cidade para morar ou descansar.

Fonte: Advogado Professor Brunno Giancoli