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ALERTA: O GOLPE DO FALSO GERENTE NO SEU WHATSAPP

O golpe é extremamente sofisticado. Há, uma enxurrada de Boletins de Ocorrência (BO) registrados na Polícia Civil de São Paulo e de outros estados. Inclusive, grandes corporações e figuras públicas já foram vítimas: recentemente, a emissora Jovem Pan sofreu um desfalque de R$ 175 mil e um grupo empresarial paulista registrou um BO após perder R$ 2,5 milhões exatamente nessa modalidade.

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Milton Giancoli

5/21/20264 min read

ALERTA: O GOLPE DO FALSO GERENTE NO SEU WHATSAPP

Milton Giancoli

O Advogado e Professor da Consultoria Jurídica Brunno Giancoli, alerta que o "Golpe do Falso Gerente" ou "Golpe do Novo Gerente", está provocando estragos gigantescos no caixa de pequenas, médias e grandes empresas (contas PJ), com foco agressivo em grandes Bancos.

O golpe é extremamente sofisticado. Há, uma enxurrada de Boletins de Ocorrência (BO) registrados na Polícia Civil de São Paulo e de outros estados. Inclusive, grandes corporações e figuras públicas já foram vítimas: recentemente, a emissora noticiosa bem conhecida sofreu um desfalque de R$ 175 mil e um grupo empresarial paulista registrou um BO após perder R$ 2,5 milhões exatamente nessa modalidade.

A engenharia social por trás do crime funciona da seguinte forma:

Como os Criminosos Agem (A Mecânica do Golpe)

O que mais assusta as vítimas e a polícia é a riqueza de dados sigilosos que os golpistas possuem. Eles entram em contato via WhatsApp com o empresário ou com o responsável pelo financeiro da empresa sabendo:

  • O nome completo do correntista e o CNPJ da empresa.

  • O número exato da agência e da conta PJ.

  • O nome do gerente real anterior (e, em muitos casos reportados à Polícia Civil, sabiam até que o gerente verdadeiro tinha acabado de entrar de férias ou mudado de setor).

Com essa base, o falso novo gerente envia uma mensagem corporativa polida avisando que assumiu a conta. Para "liberar o novo canal de atendimento" ou fazer uma "atualização obrigatória do Internet Banking/Chat PJ" para evitar o bloqueio da conta, ele envia um link fraudulento.

A vítima clica no link (que imita perfeitamente o design do banco), digita as credenciais e, sob orientação do criminoso pelo telefone ou WhatsApp, acaba digitando ou validando chaves de segurança (tokens) na tela. Com esses tokens, os golpistas entram no sistema real e fazem uma limpa: em questão de 30 a 40 minutos, disparam dezenas de transferências via PIX, raspam aplicações financeiras e chegam a estourar o limite do cheque especial e contratar empréstimos de capital de giro em nome da empresa.

Investigação da Polícia Civil e a Brecha de Dados

Nos boletins de ocorrência registrados e nas investigações conduzidas pelas delegacias de crimes cibernéticos (como o DEIC em SP), um ponto central tem sido repetidamente levantado pelos advogados das vítimas: a suspeita de vazamento ou facilitação de dados internos.

Como os criminosos têm acesso à escala de férias de funcionários do banco ou sabem o momento exato em que uma conta migrou de agência? Por conta disso, as defesas das empresas estão acionando a Justiça com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), alegando falha grave no dever de custódia e segurança das informações por parte da instituição financeira.

A jurisprudência atual: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a responsabilidade dos bancos nesses casos de fraudes e golpes aplicados por terceiros utilizando dados sigilosos do cliente é objetiva (Súmula 479 do STJ). Ou seja, o banco responde pelo risco do negócio, principalmente quando o sistema não detecta ou bloqueia transações em massa totalmente fora do perfil de consumo daquela empresa.

Recomendações Jurídicas e Policiais para as Vítimas

Caso algum empresário local relate ter caído nesse golpe, a orientação imediata é tomar as seguintes ações emergenciais:

  1. Acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução): Notificar o banco imediatamente (em até 80 dias, embora os primeiros minutos sejam cruciais) exigindo a abertura do MED para tentar bloquear o PIX nas contas de destino.

  2. Registrar o BO Eletrônico ou Presencial: Registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência por Estelionato/Fraude Eletrônica na Polícia Civil, anexando todos os prints da conversa de WhatsApp, o link enviado, o histórico de chamadas e o extrato bancário com os PIX fraudados.

  3. Notificação Extrajudicial: Enviar uma notificação formal ao Bradesco contestando as operações e exigindo o ressarcimento, preparando o terreno para uma eventual ação judicial de reparação de danos caso o banco se recuse a cobrir o prejuízo (o que geralmente acontece na esfera administrativa).

Por fim, o Advogado Brunno Giancoli recomenda que a vítima do "Golpe do Falso Gerente" faça uma reclamação no site www.consumidor.gov.br.

E se o banco não realizar a devolução, procurar um advogado especialista para propor a ação de ressarcimento, mais eventual pedido de dano moral ou desvio produtivo em razão do tempo perdido.